ATO COTEPE/ICMS 86/22
ATO COTEPE/ICMS N° 86, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 26.09.22
Retificado no DOU de 27.09.22
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/ litro) |
ÓLEO DIESEL (R$/ litro) |
1 |
AC |
*4,9946 |
*5,1617 |
2 |
AL |
*4,3290 |
*4,2640 |
3 |
AM |
*4,2570 |
*4,1496 |
4 |
AP |
*4,7250 |
*4,4065 |
5 |
BA |
*4,2147 |
*4,1212 |
6 |
CE |
*4,3181 |
*4,3104 |
7 |
DF |
*4,3390 |
*4,2200 |
8 |
ES |
*4,1089 |
*3,9977 |
9 |
GO |
*4,2719 |
*4,1748 |
10 |
MA |
*4,1817 |
*4,1022 |
11 |
MG |
*4,2438 |
*4,1507 |
12 |
MS |
*4,2858 |
*4,1635 |
13 |
MT |
*4,4946 |
*4,4066 |
14 |
PA |
*4,4274 |
*4,4198 |
15 |
PB |
*4,1453 |
*4,0606 |
16 |
PE |
*4,0647 |
*4,2159 |
17 |
PI |
*4,2955 |
*4,2333 |
18 |
PR |
*3,9732 |
*3,8862 |
19 |
RJ |
*4,2996 |
*4,1844 |
20 |
RN |
*4,3912 |
*4,2112 |
21 |
RO |
*4,4180 |
*4,3500 |
22 |
RR |
*4,3190 |
*4,2650 |
23 |
RS |
*4,1055 |
*4,0168 |
24 |
SC |
*4,0803 |
*3,9995 |
25 |
SE |
*3,8998 |
*3,8987 |
26 |
SP |
*4,1240 |
*4,0003 |
27 |
TO |
*4,1267 |
*4,0677 |
* valores alterados.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Nos itens 21 e 22, referentes aos Estados de Rondônia e Roraima, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 86, de 22 de setembro de 2022, publicado no DOU de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 53:
onde se lê:
“
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/ litro) |
ÓLEO DIESEL (R$/ litro) |
21 |
RO |
*4,4180 |
*4,2650 |
22 |
RR |
*4,3190 |
*4,1903 |
”;
leia-se:
“
ITEM |
UF |
DIESEL S10 (R$/ litro) |
ÓLEO DIESEL (R$/ litro) |
21 |
RO |
*4,4180 |
*4,3500 |
22 |
RR |
*4,3190 |
*4,2650 |
”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ