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ATO COTEPE/ICMS 89/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 03.10.22

Retificado no DOU de 13.10. 22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 28 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

1

RJ

91.830.836/0040-85

OLFAR S/A – ALIMENTO E ENERGIA

22.09.2022

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 13.10. 22

Na coluna “CNPJ” da planilha constante no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 89, de 30 de setembro de 2022, publicado no DOU de 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 52,

onde se lê: “91.830.863/0040-85”;

leia-se: “91.830.836/0040-85”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ