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ATO COTEPE ICMS 93/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 29/22, que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

ATO COTEPE/ICMS Nº 93, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Publicado no DOU de 05.10.22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 29/22, que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 30 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado de Santa Catarina do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: SANTA CATARINA

ITEM

UF

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

2

SC

02.914.460/0327-88

SEARA ALIMENTOS LTDA

1º.01.2022

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ