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ATO COTEPE/ICMS 115/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 115, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Publicado no DOU de 21.08.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 11 de agosto de 2023, registrada no processo SEI nº

Art. 1º O item 667 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:  

SÃO PAULO

667.

VOLATO AVIÕES E COMPÓSITOS S/A

CNPJ: 14.637.120/0001-09

IE: 416.070.967.115

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE