ATO COTEPE/ICMS 119/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 29.08.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de agosto de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
24 |
RJ |
68.915.891/0001-40 |
84.940.356 |
TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA |
25 |
RJ |
40.269.114/0001-56 |
12.136.676 |
METROL TECHNOLOGY (BRAZIL OPERATIONS) LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA