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ATO COTEPE/ICMS 129/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

ATO COTEPE/ICMS Nº 129, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 19.09.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.01 - chave 778f5336aded775d7c9500e5860bc1e1;

II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.01 - chave 4f2f95aaa935a806ba18cb2f54c322e7.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para as operações realizadas à partir de 1º de outubro de 2023.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA