Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2023 > ATO COTEPE/ICMS 131/23

ATO COTEPE/ICMS 131/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 22.09.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 21 de setembro de 2023, e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de setembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I – os itens 4 a 6 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

11.463.963/0001-48

20.540.317-5

BCI COMERCIALIZADORA LTDA.

1º.06.2023

5

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

31.168.247/0001-45

20.498.406-8

USINA ESTIVAS LTDA.

1º.06.2023

6

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

02.414.858/0003-90

20.095.329-0

VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.

1º.06.2023

”;

II – o item 196 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

196

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

42.865.864/0001-16

131.650.285.113

CANEX BIO COMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA