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ATO COTEPE/ICMS 135/23

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE ICMS Nº 135, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 25.09.23

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 22 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema – RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA e PI

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA