ATO COTEPE/ICMS 135/23
ATO COTEPE ICMS Nº 135, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 25.09.23
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 22 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Saquarema – RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP |
144 |
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.995.526/0001-02 |
SÃO LUÍS -MA |
MA e PI |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA