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ATO COTEPE/ICMS 160/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

ATO COTEPE/ICMS Nº 160, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 09.11.2023 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

 

 O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

 

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 1º de novembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

 

Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

 “

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

10

SE

41.955.491/0002-92

27.185.063-9

CARMO ENERGY S/A

”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA