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ATO COTEPE/ICMS 168/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.

ATO COTEPE/ICMS Nº 168, DE 29 DE NOVEMBRO  DE 2023

Publicado no DOU de 30.11.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 27 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MINAS GERAIS

ITEM

UF

NÚCLEO DO CNPJ

RAZÃO SOCIAL

12

MG

07.358.761

GERDAU AÇOS LONGOS S.A.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA