ATO COTEPE/ICMS 172/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 04.12.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS 55/19, que aprova as especificações do Sistema de Informação - SI – para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O § 3º fica acrescido ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“§ 3º Na hipótese de ser eleito um novo gestor nacional, nos termos do § 1º, a UF definida no caput deste artigo deverá assegurar a transferência plena e imediata, ao órgão ou administração fazendária que vier a sucedê-lo na gestão do SI, de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do SI, incluindo o seu Código Fonte.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA