ATO COTEPE/ICMS 19/23
ATO COTEPE/ICMS ICMS Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no DOU de 27.02.23
Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 7/04, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2023, em Brasília, DF, considerando o disposto no inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 28, de 10 de setembro de 1993, e no Protocolo ICMS nº 1, de 24 de fevereiro de 2023, resolveu:
Art. 1º O Ato COTPE/ICMS nº 7, de 12 de março de 2004, fica revogado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA