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ATO COTEPE/ICMS 190/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 28.12.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2023, respectivamente, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 21 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicamos do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o item 4 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

RN

EAC 

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.103.781/0008-03

20.540.961- 0

BCI COMERCIALIZADORA LTDA.

 1º.06.2023

”;

II - o item 199 do campo referente ao Estado de São Paulo:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

199

SP

EAC 

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA 

53.009.825/0001-33

642.012.865.116

USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL 

06.07.2023 

”.

Art. 2º Os itens 5, 6, 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

5

MA

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0007-08

12.797576-4

ECE S.A.

1º.12.2023

6

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0017-59

12.588486-9

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

7

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0023-05

12.002923-5

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

8

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0035-30

12.097698-6

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA