ATO COTEPE/ICMS 190/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 28.12.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2023, respectivamente, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 21 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicamos do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o item 4 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
“
RIO GRANDE DO NORTE |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
4 |
RN |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.103.781/0008-03 |
20.540.961- 0 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA. |
1º.06.2023 |
”;
II - o item 199 do campo referente ao Estado de São Paulo:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
199 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
53.009.825/0001-33 |
642.012.865.116 |
USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL |
06.07.2023 |
”.
Art. 2º Os itens 5, 6, 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:
“
MARANHÃO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
5 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
45.335.934/0007-08 |
12.797576-4 |
ECE S.A. |
1º.12.2023 |
6 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.169.215/0017-59 |
12.588486-9 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
16.06.2023 |
7 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.169.215/0023-05 |
12.002923-5 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
16.06.2023 |
8 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.169.215/0035-30 |
12.097698-6 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
16.06.2023 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA