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ATO COTEPE/ICMS 193/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

ATO COTEPE/ICMS Nº 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 28.12.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 335ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 39.11 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.11

SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA