ATO COTEPE/ICMS 22/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Publicado no DOU de 10.03.23 (Edição Extra)
Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 129/23 e 180/23
Aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 322ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de março de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:
Art. 1° Os anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para o atendimento das disposições contidas no Capítulo VII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS, ficam aprovados na forma do Anexo I deste ato, assim denominados:
I - ANEXO I-M - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO;
II - ANEXO II-M - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO;
III - ANEXO III-M - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO;
IV - ANEXO IV-M-AJ - RELATÓRIO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO ICMS SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS DEVIDO ÀS UFS DE ORIGEM E DESTINO;
V - ANEXO V-M-AJ - RESUMO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO ICMS SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS DEVIDO ÀS UFS DE ORIGEM E DESTINO;
VI - ANEXO VI-M - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA;
VII - ANEXO VII-M - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - PROVISIONADO;
VIII - ANEXO VIII-M - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEL PURO E MISTURADO NO PERÍODO E APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS POR UF DE ORIGEM;
IX - ANEXO IX-M - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA;
X - ANEXO X-M - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA;
XI - ANEXO XI-M - RESUMO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA.
Art. 2° O Manual de Instruções de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, para orientar o preenchimento dos relatórios relativos às operações com os combustíveis relacionados na cláusula primeira do referido convênio, fica aprovado na forma do Anexo II.
Art. 3º Os Anexos I e II, referidos nos arts. 1º e 2º, serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), com as seguintes identificações, e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
Nova redação do Anexo I dada pelo Ato Cotepe/ICMS 129/23, efeitos a partir de 1º.10.23
I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.01 - chave 778f5336aded775d7c9500e5860bc1e1;
Redação original do Anexo I, efeitos até 30.09.23
I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.00 - chave 3aad4fdea7d8f3f9d3b65bc9d9c3cc28;
Nova redação do Anexo II dada pelo Ato Cotepe/ICMS 180/23, efeitos a partir de 1º.03.24
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.02 - chave 77cc49793fd76f90b19b539ccc6aee48.
Redação anterior do Anexo II dada pelo Ato Cotepe/ICMS 129/23, efeitos de 1º.10.23 a 29.02.23
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.01 - chave 4f2f95aaa935a806ba18cb2f54c322e7.
Redação original do Anexo II, efeitos até 30.09.23
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.00 - chave 1597c5c1aad58830fa2a3ca980da68d0.
Art. 4º Aplicam-se as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 47, de 17 de dezembro de 2003, nº 64, de 20 de novembro de 2019, nº 74, de 28 de outubro de 2021, e nº 82, de 5 de setembro de 2022, às operações alcançadas pelo Convênio ICMS nº 199/22.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA