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ATO COTEPE/ICMS 24/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.

ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOU de 20.03.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 14 de março de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. O item 20 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

20

RJ

21.082.216/0001-13

11.119.026

PETROCHINA INTERNATIONAL BRAZIL TRADING LTDA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA