ATO COTEPE/ICMS 25/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Publicado no DOU de 23.03.23
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º O item 145 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
145 |
GGNET Telecomunicações LTDA |
04.873.690/0001-44 |
Caçador - SC |
PR e SC |
”.
Art. 2º O item 160 fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
160 |
INFOR BARRA COMERCIO E SERVICO LTDA |
04.502.458/0001-08 |
Barra do Choça - BA |
BA |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA