ATO COTEPE/ICMS 29/23
ATO COTEPE ICMS Nº 29, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Publicado no DOU de 23.03.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de março de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art. 1º O item 17 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
17 |
GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária. |
”.
Art. 2º O item 36 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, com a seguinte redação:
“
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
36 |
GT55 – ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS LEGISLATIVOS |
Acompanhar e analisar projetos de alterações normativas em discussão no Congresso Nacional, relacionadas a temas tributários e financeiros. |
”.
Art. 3º O item 17.1 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 fica revogado.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA