ATO COTEPE/ICMS 48/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 04.05.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O item 16 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
16 |
RJ |
04.580.657/0007-11 |
11.149.090 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA