ATO COTEPE/ICMS 56/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 18 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 19.05.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 17 de maio de 2023, e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 18 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Distrito Federal, com o item 1:
“
DISTRITO FEDERAL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
DF |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0019-30 |
07.342.722/002-03 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS |
1º.05.2023 |
”;
II - o campo referente ao Estado de Goiás, com o item 1:
“
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
GO |
DIESEL, GLP, GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0021-55 |
10.234723.9 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA