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ATO COTEPE/ICMS 58/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 23 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 24.05.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas, São Paulo, e da Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco, nos dias 19 e 23 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado de Alagoas, com o item 1:

ALAGOAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

AL

Diesel, GLP, Gasolina

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1045-86

24061667-7

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina

”;

II - o campo referente ao Estado de Pernambuco, com os itens 1 e 2:

 

 

PERNAMBUCO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

PE

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1111-08

0140241-28

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.05.2023

2

PE

Diesel, GLP, Gasolina

TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0007-37

1031740-60

REFINARIA DE MATARIPE S/A

1º.05.2023

”;

III - o campo referente ao Estado de São Paulo, com os itens 1 a 16:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0014-26

582329628119

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

2

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0121-18

254131407110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

3

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0147-57

283001526117

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

4

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0221-80

276119010115

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

5

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0380-01

798470363111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

6

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0603-50

633030312114

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

7

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0643-47

513000018111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

8

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0661-29

654001349110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

9

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0794-50

206006225111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

10

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0822-48

645032876116

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

11

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0852-63

442015107111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

12

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0895-01

633123979110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

13

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0955-79

283010180111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

14

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0956-50

636052948117

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

15

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1058-09

331005309119

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

16

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1090-30

336163589110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA