ATO COTEPE/ICMS 58/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 23 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 24.05.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas, São Paulo, e da Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco, nos dias 19 e 23 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Alagoas, com o item 1:
“
ALAGOAS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
AL |
Diesel, GLP, Gasolina |
TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1045-86 |
24061667-7 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina |
”;
II - o campo referente ao Estado de Pernambuco, com os itens 1 e 2:
“
PERNAMBUCO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
PE |
Diesel, GLP, Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1111-08 |
0140241-28 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.05.2023 |
2 |
PE |
Diesel, GLP, Gasolina |
TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0007-37 |
1031740-60 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A |
1º.05.2023 |
”;
III - o campo referente ao Estado de São Paulo, com os itens 1 a 16:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0014-26 |
582329628119 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
2 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0121-18 |
254131407110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
3 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0147-57 |
283001526117 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
4 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0221-80 |
276119010115 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
5 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0380-01 |
798470363111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
6 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0603-50 |
633030312114 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
7 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0643-47 |
513000018111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
8 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0661-29 |
654001349110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
9 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0794-50 |
206006225111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
10 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0822-48 |
645032876116 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
11 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0852-63 |
442015107111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
12 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0895-01 |
633123979110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
13 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0955-79 |
283010180111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
14 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0956-50 |
636052948117 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
15 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1058-09 |
331005309119 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
16 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1090-30 |
336163589110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA