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ATO COTEPE/ICMS 62/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 26.05.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 25 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

RN

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

44.186.763/0002-25

206057393

3R POTIGUAR S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina

2

RN

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1049-00

200671391

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina

3

RN

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1091-11

200180541

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA