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ATO COTEPE/ICMS 72/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOU de 06.06.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 5 de junho de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 17 a 62 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

17

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

05.495.024/0001-82

202.089.631.114

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

18

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

05.495.024/0003-44

170.085.200.111

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

19

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

05.495.024/0004-25

334.036.933.119

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

20

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

05.495.024/0005-06

535.667.292.116

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

21

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0003-30

202.097.661.112

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

22

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0065-32

334.075.530.119

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

23

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0066-13

177.259.695.116

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

24

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0067-02

710.066.960.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

25

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0068-85

170.116.755.113

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

26

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0069-66

357.060.733.112

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

27

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0083-14

211.054.109.111

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

28

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0095-58

401.098.727.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

29

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0096-39

297.007.790.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

30

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0097-10

449.017.443.118

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

31

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0121-84

535.257.207.113

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

32

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0122-65

569.007.295.116

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

33

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0124-27

349.020.940.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

34

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0125-08

341.013.786.112

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

35

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0157-95

217.015.504.117

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

36

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0158-76

228.032.948.118

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

37

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

08.070.508/0164-14

181.499.410.113

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

38

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

09.538.989/0004-09

503.122.867.118

RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

39

MG

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

09.538.989/0006-70

436.031.790.113

RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

40

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

09.538.989/0007-51

731.034.180.118

RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

41

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

15.527.906/0036-66

415.140.970.111

RAIZEN CENTRO-SUL S.A

1º.06.2023

42

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

49.213.747/0001-17

467.000.200.111

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

43

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

49.213.747/0115-85

467.084.469.116

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

44

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

49.213.747/0118-28

664.158.250.118

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

45

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

49.213.747/0129-80

269.007.089.117

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

46

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS

13.687.183/0001-07

664.241.635.115

RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A

1º.06.2023

47

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0002-38

116.396.489.113

BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.

1º.06.2023

48

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0017-90

209.336.420.118

RAIZEN S.A

1º.06.2023

49

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0041-10

513.466.328.117

RAIZEN S.A

1º.06.2023

50

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0046-25

495.003.317.113

RAIZEN S.A

1º.06.2023

51

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0049-78

562.005.631.110

RAIZEN S.A

1º.06.2023

52

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0077-21

177.149.621.114

RAIZEN S.A

1º.06.2023

53

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0089-65

336.570.556.117

RAIZEN S.A

1º.06.2023

54

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0120-59

108.002.379.114

RAIZEN S.A

1º.06.2023

55

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0127-25

797.849.920.118

RAIZEN S.A

1º.06.2023

56

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0166-31

513.001.803.119

RAIZEN S.A

1º.06.2023

57

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0177-94

206.004.988.115

RAIZEN S.A

1º.06.2023

58

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0178-75

283.007.037.116

RAIZEN S.A

1º.06.2023

59

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0187-66

582.069.867.119

RAIZEN S.A

1º.06.2023

60

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0216-35

647.004.763.114

RAIZEN S.A

1º.06.2023

61

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0277-57

336.159.466.116

RAIZEN S.A

1º.06.2023

62

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0428-02

645.183.155.116

RAIZEN S.A

1º.06.2023

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA