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ATO COTEPE/ICMS 75/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOU de 07.06.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba e da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, no dia 6 de junho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado da Paraíba, com os itens 1 a 10:

PARAÍBA

 

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

31.093.639/0001-92

16.321.757-2

USINA GIASA LTDA.

1º.06.2023

2

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.053.646/0001-01

16.073.351-0

AGRO INDUSTRIAL TABU S/A

1º.06.2023.

3

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.974.214/0001-70

16.009.039-3

CIA USINA SAO JOAO

1º.06.2023

4

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

06.312.488/0001-79

16.176.359-6

D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A

1º.06.2023

5

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.090.259/0001-45

16.032.193-0

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A

1º.06.2023

6

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.094.632/0002-17

16.012.703-3

USINA MONTE  ALEGRE S/A.

1º.06.2023

7

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.357.997/0001-06

16.060.258-0

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

1º.06.2023

8

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

28.144.326/0001-01

003.222525.00-57

MIRIRI ALIMENTOS  E BIOENERGIA S.A

1º.06.2023

9

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.103.781/0012-81

16.446.813-7

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

10

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

02.414.858/0003-90

16.902.720-1

VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1º.06.2023

”;

II - o campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2:

PARANÁ

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

PR

DIESEL, GLP, GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0809-70

10.700.469-69

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina

2

PR

DIESEL, GLP, GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1002-46

11.801.274-76

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA