ATO COTEPE/ICMS 75/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 07.06.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba e da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, no dia 6 de junho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado da Paraíba, com os itens 1 a 10:
“
PARAÍBA |
|
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
31.093.639/0001-92 |
16.321.757-2 |
USINA GIASA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
2 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.053.646/0001-01 |
16.073.351-0 |
AGRO INDUSTRIAL TABU S/A |
1º.06.2023. |
|
3 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.974.214/0001-70 |
16.009.039-3 |
CIA USINA SAO JOAO |
1º.06.2023 |
|
4 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
06.312.488/0001-79 |
16.176.359-6 |
D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A |
1º.06.2023 |
|
5 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.090.259/0001-45 |
16.032.193-0 |
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
|
6 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.094.632/0002-17 |
16.012.703-3 |
USINA MONTE ALEGRE S/A. |
1º.06.2023 |
|
7 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.357.997/0001-06 |
16.060.258-0 |
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA |
1º.06.2023 |
|
8 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
28.144.326/0001-01 |
003.222525.00-57 |
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
|
9 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.103.781/0012-81 |
16.446.813-7 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
|
10 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
02.414.858/0003-90 |
16.902.720-1 |
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
1º.06.2023 |
”;
II - o campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2:
“
PARANÁ |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
PR |
DIESEL, GLP, GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0809-70 |
10.700.469-69 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina |
2 |
PR |
DIESEL, GLP, GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1002-46 |
11.801.274-76 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA