ATO COTEPE/ICMS 84/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 84, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 27.06.23
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 192ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 58 e 80 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
58 |
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo – SP |
AM, AP, CE, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
80 |
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA |
08.922.377/0001-00 |
São Paulo - SP |
AM, AP, MS, MT, PB e RR |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA