ATO COTEPE/ICMS 86/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 27.06.23
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento – DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 192ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2023, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º O Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP – RCAD fica instituído e será disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), conforme manual de orientação, e terá como chave de codificação digital a sequência 21e01f1024ab266c5f4c4789ed2256cf, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
Parágrafo Único. O RCAD corresponde ao resumo das informações contidas no arquivo DIMP, gerado pela aplicação de validação e transmissão dos arquivos TED-TEF. Deverá ser encaminhado para a UF de destino do arquivo DIMP e também, em cópia, para a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, que compilará as informações de todos os arquivos recebidos e as disponibilizará, em ambiente seguro e restrito aos fiscos para análise de possíveis omissões ou erros de elaboração nos arquivos DIMP.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA