ATO COTEPE/ICMS 93/23
ATO COTEPE ICMS Nº 93, DE 30 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 03.07.2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, considerando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29 de junho de 2023, e a urgência em razão do início da sua vigência a partir do dia 1º de agosto de 2023, na forma do art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, “ad referendum” do colegiado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art. 1º O item 37 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
“
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
37 |
GT73 – REMESSAS INTERNACIONAIS |
Debater, promover estudos, propor normas e ações, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, relacionadas à arrecadação, controle e fiscalização do ICMS devido nas remessas internacionais, em decorrência da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29 de junho de 2023. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA