ATO COTEPE/ICMS 21/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 19.02.2024.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 16 de fevereiro de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o item 23 ao campo referente ao Estado da Bahia:
“
BAHIA |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
23 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0044-52 |
214051638 |
ECE S/A |
16.02.2024 |
”;
II - o item 205 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
205 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
04.969.941/0001-99 |
550000018111 |
USINA BELA VISTA S/A |
06.07.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA