ATO COTEPE/ICMS 43/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Publicado no DOU de 05.04.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 27 de março de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 119 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“
RIO DE JANEIRO |
|
119. |
LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL CNPJ: 17.162.579/0049-36 IE: 12.882.521 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA