Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2024 > ATO COTEPE/ICMS 86/24

ATO COTEPE/ICMS 86/24

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 111/22, que divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF nº 9/22.

ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Publicado no DOU de 28.06.2024

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 111/22, que divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF nº 9/22.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base no § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º O item 3 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 111, de 1º de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

OBS

3

26.042.036/0001-21

Sindicato dos produtores rurais de Ibiá

-

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.