ATO COTEPE/ICMS 121/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 11.09.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 6 de setembro de 2024, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: PARÁ |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
2 |
PA |
30.937.909/0001-31 |
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA. |
1º.08.2022 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA