ATO COTEPE/ICMS 129/24
ATO COTEPE ICMS Nº 129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 25.09.2024
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, que publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no “caput” da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolveu:
Art. 1º O inciso III fica acrescido ao parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 26, de 22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, com a seguinte redação:
“III - MOC_NFCOM_AnexoII_DANFE-COM_v1.00.pdf - chave: 9b1ed20166e10448c0db9f14f301f130.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.