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ATO COTEPE/ICMS 146/24

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ATO COTEPE ICMS Nº 146, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 16.10.2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, “ad referendum” do colegiado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, em virtude da urgência da sua criação, por este ato, torna público:

Art. 1º O item 11.1 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

ITEM

NOME

OBJETIVO

11.1.

SubGT Recepção e Tratamento de dados da Marinha do Brasil

Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre recepção e tratamento dos dados com a Marinha do Brasil com a participação de seus representantes, Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA