ATO COTEPE/ICMS 162/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 162, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 28/11/2024.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 21 de novembro de 2024, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
9 |
BA |
11.253.257/0002-52 |
011.256.735 |
ENAUTA ENERGIA S.A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA