ATO COTEPE/ICMS 57/24 - Retificação
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 09.05.2024
RETIFICAÇÃO
No “caput” e na tabela do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 3 de maio de 2024, publicado no DOU de 6 de maio de 2024, Seção 1, página 46, onde se lê: “ITEM 6”, leia-se: “ITEM 7”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA