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ATO COTEPE/ICMS 96/24

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 16 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOU de 17.07.2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejameto do Estado de São Paulo, recebida no dia 11 de julho de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 727 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:  

SÃO PAULO

727.

DALLAS AERONAUTICAL SERVICES DO BRASIL S.A.

CNPJ: 19.123.907/0001-76

IE: 645.721.635.117

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA