ATO COTEPE/ICMS 96/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 16 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 17.07.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejameto do Estado de São Paulo, recebida no dia 11 de julho de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 727 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“
SÃO PAULO |
|
727. |
DALLAS AERONAUTICAL SERVICES DO BRASIL S.A. CNPJ: 19.123.907/0001-76 IE: 645.721.635.117 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA