ATO COTEPE/ICMS 22/25
ATO COTEPE/ICMS N° 22, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicado no DOU de 19.02.2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 4 e 14 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º Os itens 43 a 46 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com as seguintes redações:
“Anexo único
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
UFs |
43 |
RN |
03342704000483 |
206430795 |
PETRORECÔNCAVO S.A. |
RN |
44 |
RN |
03342704000564 |
204630809 |
PETRORECÔNCAVO S.A. |
RN |
45 |
RN |
03342704000645 |
206430760 |
PETRORECÔNCAVO S.A. |
RN |
46 |
RN |
03342704000726 |
206430779 |
PETRORECÔNCAVO S.A. |
RN |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA