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ATO COTEPE/ICMS 27/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

ATO COTEPE ICMS Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Publicado no DOU de 28.02.2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 348ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, e o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do “caput” da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.03 - chave f592e3fe8b31c304aff7b3d83fc41865;

II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.04 - chave 9d2ac844d2042792aea5844e115f9130.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.

 

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura,  Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Paraíba - Tatiana Nogueira do Rego M. de Menezes; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Fernando Antonio Bezerra Coelho; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara de Buarque de Holanda; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Rondônia - Emerson Boritza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; Roraima - Larissa Góes de Souza; São Paulo - Henrique dos Santos Andrade; Sergipe - Rogerio Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.