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ATO COTEPE/ICMS 38/25

Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Publicado no DOU de 31.03.2025

Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu:

Art. 1º Os itens relativos aos Estados de Alagoas e Paraíba do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO

UF

PRODUTO

REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE

AL

Óleo Diesel

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

Gasolina Automotiva

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

Gasolina de Aviação

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

Querosene de Aviação

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

Óleo Combustível

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

CNPJ: 33.000.167/0973-50

CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ

CEP: 57036-540

PB

Óleo Diesel

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/0108-40

Av. Paulista, 901

Bela Vista – São Paulo - SP

01311-100

Gasolina Automotiva

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/0108-40

Av. Paulista, 901

Bela Vista – São Paulo - SP

01311-100

Gasolina de Aviação

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000

Querosene de Aviação

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000

Gás Liquefeito de Petróleo- GLP

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000

Óleo Combustível

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/1111-08

Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.