ATO COTEPE/ICMS 72/25
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Publicado no DOU de 24.06.2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 17 de junho de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 131 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
131 |
RJ |
34.584.341/0001-73 |
11.522.718 |
MERO 2 OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. |
”;
II - o item 31 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“
Unidade Federada: SÃO PAULO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
31 |
SP |
44.630.044/0001-70 |
748.136.549.110 |
LANMAR-IND METALURGICA LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA