ATO COTEPE/ICMS 9/25
ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Publicado no DOU de 22.01.2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Sergipe, ambas no dia 20 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 29 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
“
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
29 |
ES |
02.373.467/0001-02 |
081.944.94-2 |
BNG METALMECÂNICA LTDA |
”;
II – o item 13 ao campo referente ao Estado de Sergipe:
“
Unidade Federada: SERGIPE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
13 |
SE |
61.329.181/0005-12 |
27.220.558-3 |
ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE