1999_sumário
CONVÊNIOS ECF 1999
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento de empresa com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). |
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Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
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Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências. |
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Autoriza Minas Gerais a estender prazo para utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado em 1998. |
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Autoriza os Estados do Acre, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Mato Grosso, da Paraíba, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, São Paulo, de Sergipe, de Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de início de uso obrigatório de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os estabelecimentos que menciona. |
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Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia. |