CONVÊNIO ECF 1/04
CONVÊNIO ECF 01/04
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ECF 06/03, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 76ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ECF 06/03 , que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.Cláusula segunda
Fica o Estado do Pará autorizado a convalidar os procedimentos adotados de acordo com as disposições do Convênio ECF 06/03, de 12 de dezembro de 2003, até a data da publicação deste convênio no Diário Oficial da União.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 29 de janeiro de 2004.