CONVÊNIOS ICMS 1971
CONVÊNIOS ICMS 1971
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a fixação de normas para a escrituração de livros e emissão de documentos fiscais, por sistema de processamento de dados. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura". |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos de origem nacional destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais. |
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Aprova o Termo Aditivo, assinado no Rio de Janeiro em 20/09/71, ao Convênio nº AE 05/71. |
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Dispõe sobre a suspensão de ICM nas saídas, em transferência, dentro do Estado, decorrentes de incorporação ou fusão de empresas, aprovada pela COFIE. |
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Dispõe sobre a concessão especial à Comissão de Financiamento da Produção. |
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Dispõe sobre a não-incidência do ICM nas saídas de açúcar cristal e desonera para o IAA, desde que destinado ao exterior. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas saídas, dentro de seu território, de reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree". |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã ovina para o exterior. |
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Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados de ICM. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de sementes na forma que especifica. |
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Dispõe sobre a concessão, até 31/12/74, de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional e estabelece outras providências. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder, até 01/08/71, isenção nas saídas de fumo em folha para o exterior. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aparelhos tipo “pacemaker”. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de material bélico de uso privativo das Forças Armadas e nas saídas de produtos, de origem nacional, destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais, e altera a redação da cláusula II do Convênio AE 01/70, de 15/01/70. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional. |
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Autoriza os Estados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, relativamente a transferências para fora de seus territórios, de matérias-primas destinadas à fabricação de ração animal, concentrados e suplementos |
ADITIVO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a exclusão da isenção do ICM, concedida a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, de produção nacional, para os produtos que especifica. |