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Convênio AE 6/71

CONVÊNIO AE 06/71

  • Publicado no DOU de 04.06.71.
  • Revogado pelo Conv.
  • ICM 38/75 , efeitos a partir de 01.01.76.

    Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de sementes na forma que especifica.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única. Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto de circulação de mercadorias às saídas de sementes destinadas ao plantio, desde que promovidas por contribuintes registrados no Ministério da Agricultura, para o exercício da atividade de produção ou comercialização de sementes, e que estas sejam identificadas pelos órgãos competentes daquele Ministério ou das Secretarias de Agricultura dos Estados.

    Brasília, 5 de maio de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

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