Convênio AE 10/71
CONVÊNIO AE 10/71
- Publicado no DOU de: 31.12.71.
- Revogado pelo Conv. ICM
22/78 , efeitos a partir de 09.10.78.
Dispõe sobre a não-incidência do ICM nas saídas de açúcar cristal e desonera para o IAA, desde que destinado ao exterior.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Os Estados signatários acordam em estender o tratamento previsto no item 1, § 3º, do art. 1º, do
Decreto-Lei Federal 406 , de 31 de dezembro de 1968, às saídas de açúcar cristal e demerara, promovidas por usinas ou cooperativas para o IAA e destinadas à exportação.Brasília, 15 de dezembro de 1971.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.