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Convênio AE 10/71

CONVÊNIO AE 10/71

     

    • Publicado no DOU de: 31.12.71.

     

     

    • Revogado pelo Conv. ICM

     

    22/78 , efeitos a partir de 09.10.78.

    Dispõe sobre a não-incidência do ICM nas saídas de açúcar cristal e desonera para o IAA, desde que destinado ao exterior.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Os Estados signatários acordam em estender o tratamento previsto no item 1, § 3º, do art. 1º, do

    Decreto-Lei Federal 406 , de 31 de dezembro de 1968, às saídas de açúcar cristal e demerara, promovidas por usinas ou cooperativas para o IAA e destinadas à exportação.

    Brasília, 15 de dezembro de 1971.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.

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