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CONVÊNIOS ICMS 1972

 

CONVÊNIOS ICMS 1972

CONVÊNIO

SUMÁRIO

020

Dá nova redação ao Convênio AE 12/72, de 23/11/72.

019

Dá nova redação à cláusula quinta do Convênio AE 04/72, de 22/11/72.

018

Dispõe sobre a exigibilidade de estorno do ICM nas saídas, para o exterior, de carne bovina verde, resfriada ou congelada, e estabelece outras providências.

017

Fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica e estabelece outras providências.

016

Estabelece que a isenção nas saídas de produtor para cooperativa fica condicionada à sujeição do imposto na saída subsequente, fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica, define o percentual a ser adotado para estorno do crédito nas exportações, bem como institui normas com este relacionadas e dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas de açúcar, melaço, cacau em massa ou em pães e manteiga de cacau.

015

Dispõe sobre o recolhimento antecipado do ICM, pelo atacadista, incidente nas sucessivas saídas de frutas frescas estrangeiras, exceto as provenientes de países membros da ALALC.

014

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas, por transferência, de matérias-primas importadas com isenção do Imposto de Importação ou sob o regime de "drawback".

013

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de conjuntos para recreação com caráter educativo, quando forem complemento inseparável de livro técnico ou didático.

012

Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICM, em até 5 anos, para as empresas que especifica.

011

Altera dispositivos do Convênio AE 01/70, de 15/01/70.

010

Dá nova redação a cláusulas do Convênio AE 07/71, de 05/05/71.

009

Disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

008

Dispõe sobre a concessão de isenção para as operações com reprodutores e/ou matrizes bovinos, puros de origem ou puros por cruza, efetuadas  entre criadores, e para as de importação.

007

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de flores naturais.

006

Dispõe sobre a adoção da relação baixada pela Portaria nº GB-211, de 10/08/70, para efeito de isenção concedida a máquinas e implementos agrícolas.

005

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, na forma que especifica.

004

Dispõe sobre a exigibilidade do ICM nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma e caroço de algodão, e estabelece providências correlatas.

003

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos farmacêuticos, promovidas pelos órgãos que especifica, com destino à Central de Medicamentos (CEME).

002

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aeronaves, seus acessórios e outros produtos que especifica, de empresas nacionais que tenham sido homologadas pelo Ministério da Aeronáutica.

001

Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.