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CONVÊNIO ICMS 7/72

CONVÊNIO AE 07/72

  • Publicado no DOU de: 21.12.72.
  • Revogado pelo Conv. ICM
  • 36/87 , efeitos a partir de 01.10.87.

    Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de flores naturais.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 22 de novembro de 1972, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única Acordam os signatários em conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias às saídas de flores naturais.

    Rio Janeiro, 22 de novembro de 1972.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.