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CONVÊNIO ICMS 11/74

CONVÊNIO AE-11/74

  • Publicado no DOU de 19.12.74.
  • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
  • Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 1969.

    Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única Acordam os signatários em autorizar os Estados da Região Geo-Econômica do Centro-Sul a manter a redução de base de cálculo estabelecida no

    VI Convênio do Rio de Janeiro , de 3 de julho de 1969, para a carne verde de suínos, caprinos e ovinos bem como os produtos comestíveis da respectiva matança.

    Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.

    Signatários: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.