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CONVÊNIOS ICMS 1975

 

CONVÊNIOS ICMS 1975

CONVÊNIOS

SUMÁRIO

057

Dispõe sobre a manutenção de benefícios fiscais que especifica.

056

Autoriza os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás a conceder crédito presumido nas condições que especifica.

055

Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários.

054

Autoriza o Estado da Bahia a conceder crédito fiscal presumido, na forma que especifica.

053

Autoriza aos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, por prazo determinado, a manutenção de benefícios a produtos primários que relaciona.

052

Estabelece o tratamento tributário para gado e carne suínos.

051

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICM às saídas para o exterior de reprodutores ou matrizes PO/PC.

050

Dispõe sobre a inclusão de farelo de arroz e farelo ou torta de linhaça nos benefícios do Convênio AE-2/73.

049

Considera caminhões “fora-de-estrada” abrangidos pelo Convênio AE-2/71, de 11/01/71.

048

Estende isenção à sacaria para cuja fabricação a fibra de juta seja matéria-prima predominante.

047

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder benefícios nas saídas dos produtos que relaciona.

046

Revoga o Convênio AE-4/72 e Protocolo AE-11/73.

045

Autoriza incluir na cláusula IV do Convênio AE-1/70 os produtos que especifica.

044

Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

043

Estabelece tratamento tributário do leite e produtos lácteos.

042

Autoriza a adesão do Rio de Janeiro ao Protocolo do Milho - AE-6/73.

041

Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior.

040

Dispõe sobre isenção de produtos farmacêuticos nas operações entre entidades públicas.

039

Autoriza remissão para o caso que especifica.

038

Dispõe sobre a isenção de sementes identificadas para o plantio.

037

Estende às saídas de gado caprino e carnes caprinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas.

036

Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários nos casos que especifica.

035

Estende às saídas de gado ovino e carnes ovinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas.

034

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento de multas e juros às indústrias de torrefação e moagem de café.

033

Inclui farelo de milho e de trigo nos benefícios do Protocolo AE-16/73, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, para os Estados que o firmaram.

032

Isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.

031

Autoriza a dispensar o estorno de crédito relativo às entradas de matérias-primas utilizadas na produção de óleo de babaçu exportado.

030

Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75.

029

Altera as relações de equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74.

028

Autoriza os Estados do Acre e Amazonas a concederem parcelamento às indústrias de beneficiamento de madeira.

027

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder parcelamento de créditos tributários, com dispensa de juros e multas, nos casos que especifica.

026

Dispõe sobre isenção do ICM nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

025

Isenta as saídas de caju "in natura".

024

Estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

023

Estende os benefícios do Convênio ICM 09/75 às subcontratações.

022

Dispõe sobre isenção de matérias-primas fornecidas à Casa da Moeda do Brasil.

021

Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários.

020

Dá nova redação ao parágrafo 2º, da cláusula primeira, do Convênio AE-2/73, de 7 de fevereiro de 1973.

019

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução na base de cálculo nas saídas de abacaxi para o exterior.

018

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas exportações de lã ovina, bruta ou lavada.

017

Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos que especifica, quando de produção nacional.

016

Revoga expressamente a cláusula 3ª do I Convênio do Rio de Janeiro, a cláusula 1ª do II Convênio do Rio de Janeiro e a cláusula VII do Convênio AE-1/70.

015

Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.

014

Autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo na exportação de 150.000 toneladas de farelo de soja, safra 73/74, promovida pela CACEX por intermédio da COBEC.

013

Concede isenção do ICM nas saídas de celulose da Indústria de Celulose Borregaard S.A. para o Montepio da Família Militar Brasileira.

012

Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.

011

Reconhece aos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e madeira aglomerada.

010

Estabelece normas para uniformização dos deveres acessórios relativos à isenção do ICM à Itaipu Binacional.

009

Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975.

008

Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças.

007

Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.

006

Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas.

005

Estabelece estímulo fiscal nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada.

004

Dispõe sobre concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICM para o setor de pedras e metais preciosos.

003

Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICM nas saídas de mercadorias importadas, vinculadas à Política de Abastecimento do Governo Federal.

002

Altera disposição do Convênio ICM 01/75, de 27/02/75, prorroga os prazos de fruição dos benefícios previstos no Convênio de Salvador, de 22/11/66.

001

Convalida benefícios fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75.