CONVÊNIOS ICMS 1975
CONVÊNIOS ICMS 1975
CONVÊNIOS |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a manutenção de benefícios fiscais que especifica. |
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Autoriza os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás a conceder crédito presumido nas condições que especifica. |
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Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder crédito fiscal presumido, na forma que especifica. |
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Autoriza aos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, por prazo determinado, a manutenção de benefícios a produtos primários que relaciona. |
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Estabelece o tratamento tributário para gado e carne suínos. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICM às saídas para o exterior de reprodutores ou matrizes PO/PC. |
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Dispõe sobre a inclusão de farelo de arroz e farelo ou torta de linhaça nos benefícios do Convênio AE-2/73. |
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Considera caminhões “fora-de-estrada” abrangidos pelo Convênio AE-2/71, de 11/01/71. |
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Estende isenção à sacaria para cuja fabricação a fibra de juta seja matéria-prima predominante. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder benefícios nas saídas dos produtos que relaciona. |
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Revoga o Convênio AE-4/72 e Protocolo AE-11/73. |
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Autoriza incluir na cláusula IV do Convênio AE-1/70 os produtos que especifica. |
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Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
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Estabelece tratamento tributário do leite e produtos lácteos. |
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Autoriza a adesão do Rio de Janeiro ao Protocolo do Milho - AE-6/73. |
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Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior. |
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Dispõe sobre isenção de produtos farmacêuticos nas operações entre entidades públicas. |
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Autoriza remissão para o caso que especifica. |
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Dispõe sobre a isenção de sementes identificadas para o plantio. |
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Estende às saídas de gado caprino e carnes caprinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas. |
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Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários nos casos que especifica. |
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Estende às saídas de gado ovino e carnes ovinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento de multas e juros às indústrias de torrefação e moagem de café. |
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Inclui farelo de milho e de trigo nos benefícios do Protocolo AE-16/73, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, para os Estados que o firmaram. |
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Isenta as saídas de produtos típicos de artesanato. |
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Autoriza a dispensar o estorno de crédito relativo às entradas de matérias-primas utilizadas na produção de óleo de babaçu exportado. |
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Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75. |
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Altera as relações de equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE-8/74. |
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Autoriza os Estados do Acre e Amazonas a concederem parcelamento às indústrias de beneficiamento de madeira. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder parcelamento de créditos tributários, com dispensa de juros e multas, nos casos que especifica. |
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Dispõe sobre isenção do ICM nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública. |
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Isenta as saídas de caju "in natura". |
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Estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação. |
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Estende os benefícios do Convênio ICM 09/75 às subcontratações. |
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Dispõe sobre isenção de matérias-primas fornecidas à Casa da Moeda do Brasil. |
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Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários. |
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Dá nova redação ao parágrafo 2º, da cláusula primeira, do Convênio AE-2/73, de 7 de fevereiro de 1973. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução na base de cálculo nas saídas de abacaxi para o exterior. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas exportações de lã ovina, bruta ou lavada. |
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Isenta as saídas de aeronaves, acessórios e outros produtos aeronáuticos que especifica, quando de produção nacional. |
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Revoga expressamente a cláusula 3ª do I Convênio do Rio de Janeiro, a cláusula 1ª do II Convênio do Rio de Janeiro e a cláusula VII do Convênio AE-1/70. |
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Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00. |
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Autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo na exportação de 150.000 toneladas de farelo de soja, safra 73/74, promovida pela CACEX por intermédio da COBEC. |
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Concede isenção do ICM nas saídas de celulose da Indústria de Celulose Borregaard S.A. para o Montepio da Família Militar Brasileira. |
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Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País. |
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Reconhece aos Estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Espírito Santo a concessão de crédito presumido às saídas de chapas de madeira compensada, fibra de madeira e madeira aglomerada. |
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Estabelece normas para uniformização dos deveres acessórios relativos à isenção do ICM à Itaipu Binacional. |
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Dispõe sobre incentivos fiscais na área do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas operações equiparadas à exportação, previstas no Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975. |
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Aprova o Regimento da Reunião de Secretários de Fazenda ou Finanças. |
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Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos. |
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Concede isenção do ICM nas saídas de produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 e nas saídas de máquinas e implementos agrícolas. |
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Estabelece estímulo fiscal nas saídas para o exterior de carne bovina congelada e industrializada. |
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Dispõe sobre concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICM para o setor de pedras e metais preciosos. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICM nas saídas de mercadorias importadas, vinculadas à Política de Abastecimento do Governo Federal. |
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Altera disposição do Convênio ICM 01/75, de 27/02/75, prorroga os prazos de fruição dos benefícios previstos no Convênio de Salvador, de 22/11/66. |
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Convalida benefícios fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75. |